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Assistiu ao vídeo e ainda ficou com alguma dúvida?

Veja abaixo as dúvidas mais frequentes dos usuários do Tomaz no setor de hospedagem.

SOBRE PUBLICIDADE ENGANOSA

Dúvida da Vera:

“Tomaz, escolhi um hotel com base nas fotos anunciadas na internet. Quando cheguei lá, as condições do local não eram compatíveis com aquelas fotos. O hotel era velho, tinha péssima higiene, não estava bem conservado e a piscina estava fechada para uso. O que eu posso fazer?”

Resposta:

É muito comum hoje a gente contratar um serviço com base nas fotos divulgadas na internet e receber um serviço diferente daquele anunciado. Nesses casos, o consumidor normalmente tem direito a uma indenização, Vera.

A empresa é obrigada a entregar aquilo que ofereceu no anúncio. Caso o hotel não seja compatível com aquilo que foi anunciado, você tem direito a ser reacomodada em outro estabelecimento com padrão de qualidade igual ou superior ao que foi anunciado, sem custo adicional.

Se isso não ocorrer, você provavelmente tem direito a uma indenização pelos transtornos daí decorrentes.

Ah, e se você tiver que realizar outra reserva de hotel com o padrão de qualidade desejado por um preço mais alto que aquele pago pela reserva original, você também provavelmente terá direito a um reembolso pela diferença.

SAIBA MAIS SOBRE PUBLICIDADE ENGANOSA

SOBRE O CANCELAMENTO DA MINHA RESERVA DE HOTEL PELO ESTABELECIMENTO

Dúvida do Tião:

“Tomaz, fiz uma reserva em um hotel para a minha viagem até Miami. Um dia antes do início da viagem, a minha reserva de hotel foi cancelada e me ofereceram estadia em outro hotel, que ficava longe da praia. Eu acabei aceitando porque não sabia o que fazer. Quais são os meus direitos aqui?”

Resposta:

Tião, provavelmente você tem, sim, direito a uma indenização. Quando a empresa cancela a sua reserva de hotel, ela tem a obrigação de oferecer uma acomodação alternativa sem custo com padrão de qualidade igual ou superior, localizada na mesma região e com as mesmas comodidades que a sua reserva original.
No seu caso, como a reserva foi cancelada no dia da própria viagem, isso sem dúvida gera transtornos adicionais que devem ser indenizados.

Dúvida da Stéfannie:

“Tive minha reserva cancelada uma semana antes do início da viagem e o hotel não ofereceu outra opção de hospedagem. Acabei fazendo outra reserva em outro estabelecimento por um preço maior, mas pelo menos recebi um reembolso integral do valor pago pela reserva cancelada. Aqui eu teria direito a alguma indenização?

Resposta:

Stéfannie, você provavelmente teria, sim, direito a receber um reembolso adicional pela diferença entre o preço pago pela reserva cancelada e a nova reserva realizada por um valor mais alto. Também se poderia discutir uma indenização adicional pela ausência de assistência por parte do próprio hotel em oferecer outra alternativa de hospedagem para você com padrão de qualidade igual ou superior à originalmente reservada, na mesma região e com as mesmas comodidades, sem custo adicional.

Dúvida do João Mário:

“Tomaz, é o seguinte. Faltando 48 horas para eu e minha esposa embarcarmos para Buenos Aires em nossa viagem de lua-de-mel, recebi um e-mail da plataforma em que realizei a reserva do meu hotel dizendo: ‘Sr. João Mário, infelizmente sua reserva foi cancelada por indisponibilidade de quartos.’. O que posso fazer?”

Resposta:

João Mário, se o hotel ou plataforma que oferece serviços de hospedagem cancelou a sua reserva até 72 horas antes da sua chegada e não lhe ofereceu nenhuma hospedagem alternativa sem custo para você em estabelecimento de qualidade igual ou superior ao reservado, na mesma região e com as mesmas comodidades, você provavelmente tem, sim, direito a uma indenização.

SAIBA MAIS SOBRE CANCELAMENTO DE RESERVA DE HOTEL POR PARTE DO ESTABELECIMENTO

SOBRE REEMBOLSO EM CASO DE CANCELAMENTO DA RESERVA PELO CONSUMIDOR

Dúvida da Giovana:

“Reservei uma acomodação através de um site, que informava ser uma diária não-reembolsável. Dois dias depois, tive alguns problemas familiares inesperados e optei por não viajar. Consegui trocar a minha passagem aérea para uma outra data, mas o responsável pela minha reserva de hotel não efetuou qualquer tipo de reembolso e também não permitiu a alteração da data da minha reserva, mesmo sabendo que a minha viagem ocorreria apenas dali a 60 dias. Posso recuperar esse valor?”

Resposta:

Giovana, no Brasil não são consideradas válidas as diárias não-reembolsáveis. No seu caso em particular, como o pedido de cancelamento ocorreu em menos de 7 dias da data da reserva, você teria, sim, direito a um reembolso integral do preço pago.

Dúvida do Bruno:

“Tomaz, eu organizei uma viagem para o final do ano e reservei 7 diárias em um hotel. Acontece que meu pai foi diagnosticado com câncer alguns dias antes da viagem e tive que cancelar toda a viagem. O hotel se recusou a reembolsar o preço pago pela reserva inicialmente. Depois de muita insistência, ofereceram um reembolso de 50% do valor pago. Isso é correto?”

Resposta:

Bruno, neste caso, você provavelmente teria direito a um reembolso integral do preço pago pela reserva, pois o diagnóstico do câncer do seu pai deveria ser considerado como um fato de força maior. Aqui vale insistir, sim, por um reembolso integral, ok?

SAIBA MAIS SOBRE REEMBOLSO EM CASO DE CANCELAMENTO DA RESERVA PELO CONSUMIDOR

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